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PRP no Brasil: o que a lei realmente diz

O Plasma Rico em Plaquetas (PRP) NÃO É PROIBIDO no Brasil.

O que existe é uma regulamentação clara sobre como e por quem ele deve ser utilizado.

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  • Permite a utilização de sangue e seus derivados quando há finalidade terapêutica, desde que coletado do próprio paciente (autólogo) e manipulado de forma segura.

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  • IN n.º 120, de 9 de março de 2002, define a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP).  O PRP não é considerado medicamento nem cosmético, por isso não precisa de registro como fármaco. Ele é um procedimento médico/científico de uso autólogo.

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  • A Anvisa emitiu uma Nota Técnica (nº 29/2024) em 17 de setembro de 2024, atualizando suas diretrizes sobre a produção e o uso terapêutico do PRP (Plasma Rico em Plaquetas) e suas variantes/frações. O objetivo foi reforçar que tudo tem que ser feito com segurança, qualidade e responsabilidade.Serviços e Informações do Brasil+1​

    • Essas orientações garantem que os estabelecimentos produzam PRP sob boas práticas de fabricação, com rastreabilidade, infraestrutura adequada e pessoal qualificado — ou seja, nada de FARMÁCIA de esquina sem controle

    • Profissionais da saúde habilitados e serviços com licença sanitária são essenciais.

    • Coleta, preparo e aplicação precisam acontecer sob protocolos claros — registro de lotes, controle de temperatura, ambiente controlado, termo de consentimento (TCLE), tudo certinho.

    • A agência também exige que eventuais efeitos adversos sejam notificados — nada de varrer problemas para debaixo do tapete.

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  • A lei que regulamenta a prescrição e aplicação de PRP e PRF por fisioterapeutas é a Resolução COFFITO nº 607/2025. Esta resolução define os requisitos para a habilitação dos fisioterapeutas para utilizarem estes procedimentos em tratamentos não transfusionais. 

  • ​Em resumo, a Resolução COFFITO nº 607/2025 habilita os fisioterapeutas a utilizarem PRP e PRF em seus tratamentos, desde que cumpram os requisitos de habilitação e garantam a segurança e eficácia dos procedimentos. 

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  • A utilização de Plasma Rico em Plaquetas (PRP) e Plasma Rico em Fibrina (PRF) em procedimentos odontológicos, incluindo a harmonização orofacial, está regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). A resolução nº 158/2015, do CFO, reconhece e regulamenta o uso de agregados plaquetários autólogos, ou seja, do próprio paciente, para uso exclusivamente autólogo, não transfusional. 

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A Resolução CFBM nº 423 de 09/04/2026

Oficializou a aplicação de Plasma Rico em Plaquetas (PRP) e agregados plaquetários por biomédicos habilitados em Biomedicina Estética. A norma exige capacitação técnica, biossegurança, e que o uso seja estritamente autólogo, garantindo a rastreabilidade e prontuário

Pontos Chave sobre PRP e Biomedicina (Atualizado 2026):


Resolução 423/2026 (CFBM): Regulamenta o uso de PRP, PRF (Fibrina Rica em Plaquetas) e I-PRF (Fibrina Rica em Plaquetas Injetável) na Biomedicina Estética.


Habilitação Necessária: O biomédico deve ser habilitado em Biomedicina Estética para realizar o procedimento.
Finalidade Autóloga: O PRP deve ser preparado e aplicado no mesmo paciente (autólogo), sendo uma técnica de uso em procedimentos estéticos e terapêuticos/reparadores.


Contexto da Anvisa (2024): A Nota Técnica nº 29/2024 esclarece que, no âmbito da Anvisa, o PRP autólogo é considerado produto de terapia convencional, não sendo enquadrado como terapia avançada, o que viabiliza seu uso clínico por profissionais capacitados.
Limites da Atuação: A atuação do biomédico é focada na Biomedicina Estética, seguindo as normativas de biossegurança e consentimento informado

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O Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN autoriza o enfermeiro esteta habilitado, conforme as Resoluções COFEN 529/2016 e 626/2020, a aplicar PRP, além de outros procedimentos estéticos injetáveis. Fora isso, o enfermeiro é responsável pela indicação, prescrição dos ativos e aquisição dos insumos envolvidos

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Em 2023, o Parecer nº 4/2023/CREE/COFEN reforça que o PRP é um procedimento seguro e eficaz para rejuvenescimento cutâneo e capilar, moda que estimula fatores de crescimento. Mas, claro, exige profissional habilitado e capacitado, com profunda compreensão anatômica e técnica

Para ser considerado Enfermeiro Esteta, também é exigido uma Pós-Graduação lato sensu em Estética, com mínimo de 100 horas práticas supervisionadas, conforme Resolução COFEN 715/2023

O COFEN instituiu um Grupo de Trabalho em 2024, com enfermeiras especializadas, para atualizar as normas sobre uso de concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais (como PRP/PRF). A proposta está em consulta pública até abril de 2025, visando regulamentar esses procedimentos com base em evidências e segurança

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Em construção

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