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PRP no Brasil: o que a lei realmente diz

O Plasma Rico em Plaquetas (PRP) NÃO É PROIBIDO no Brasil.
O que existe é uma regulamentação clara sobre como e por quem ele deve ser utilizado.

  • Permite a utilização de sangue e seus derivados quando há finalidade terapêutica, desde que coletado do próprio paciente (autólogo) e manipulado de forma segura.

  • IN n.º 120, de 9 de março de 2002, define a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP).  O PRP não é considerado medicamento nem cosmético, por isso não precisa de registro como fármaco. Ele é um procedimento médico/científico de uso autólogo.

  • a Anvisa emitiu uma Nota Técnica (nº 29/2024) em 17 de setembro de 2024, atualizando suas diretrizes sobre a produção e o uso terapêutico do PRP (Plasma Rico em Plaquetas) e suas variantes/frações. O objetivo foi reforçar que tudo tem que ser feito com segurança, qualidade e responsabilidade.Serviços e Informações do Brasil+1

    • Essas orientações garantem que os estabelecimentos produzam PRP sob boas práticas de fabricação, com rastreabilidade, infraestrutura adequada e pessoal qualificado — ou seja, nada de FARMÁCIA de esquina sem controle

    • Profissionais da saúde habilitados e serviços com licença sanitária são essenciais.

    • Coleta, preparo e aplicação precisam acontecer sob protocolos claros — registro de lotes, controle de temperatura, ambiente controlado, termo de consentimento (TCLE), tudo certinho.

    • A agência também exige que eventuais efeitos adversos sejam notificados — nada de varrer problemas para debaixo do tapete.

ANVISA

  • A lei que regulamenta a prescrição e aplicação de PRP e PRF por fisioterapeutas é a Resolução COFFITO nº 607/2025. Esta resolução define os requisitos para a habilitação dos fisioterapeutas para utilizarem estes procedimentos em tratamentos não transfusionais. 

  • Em resumo, a Resolução COFFITO nº 607/2025 habilita os fisioterapeutas a utilizarem PRP e PRF em seus tratamentos, desde que cumpram os requisitos de habilitação e garantam a segurança e eficácia dos procedimentos. 

COFFITO

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CFO

•A utilização de Plasma Rico em Plaquetas (PRP) e Plasma Rico em Fibrina (PRF) em procedimentos odontológicos, incluindo a harmonização orofacial, está regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). A resolução nº 158/2015, do CFO, reconhece e regulamenta o uso de agregados plaquetários autólogos, ou seja, do próprio paciente, para uso exclusivamente autólogo, não transfusional. 

CFBM

Nota Técnica CFBM nº 02/2024

Em fevereiro de 2024, o CFBM publicou a Nota Técnica nº 02/2024, que analisa a competência do biomédico para prescrição e uso de PRP em Biomedicina Estética. O documento afirma que o PRP estimula cicatrização e regeneração na pele e não é exclusividade médica. Ele também esclarece que, quando o biomédico estiver habilitado, o PRP pode ser utilizado — mas com técnica rigorosa e considerando biossegurança.

“A Note Técnica 02/2024 do CFBM mostra que os biomédicos habilitados podem, sim, aplicar PRP com segurança, desde que dentro de protocolos técnicos e éticos rigorosos. Mas atenção: os procedimentos invasivos só são possíveis com respaldo médico ou no contexto de pesquisa com Comitês de Ética. O campo exige clareza nos limites, mas também abre espaço para construção multidisciplinar da estética regenerativa — basta fazer com responsabilidade e embasamento

COFEN

O Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN autoriza o enfermeiro esteta habilitado, conforme as Resoluções COFEN 529/2016 e 626/2020, a aplicar PRP, além de outros procedimentos estéticos injetáveis. Fora isso, o enfermeiro é responsável pela indicação, prescrição dos ativos e aquisição dos insumos envolvidos

Em 2023, o Parecer nº 4/2023/CREE/COFEN reforça que o PRP é um procedimento seguro e eficaz para rejuvenescimento cutâneo e capilar, moda que estimula fatores de crescimento. Mas, claro, exige profissional habilitado e capacitado, com profunda compreensão anatômica e técnica

Para ser considerado Enfermeiro Esteta, também é exigido uma Pós-Graduação lato sensu em Estética, com mínimo de 100 horas práticas supervisionadas, conforme Resolução COFEN 715/2023

O COFEN instituiu um Grupo de Trabalho em 2024, com enfermeiras especializadas, para atualizar as normas sobre uso de concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais (como PRP/PRF). A proposta está em consulta pública até abril de 2025, visando regulamentar esses procedimentos com base em evidências e segurança

Farmacêutico

não há lei específica que diga “farmacêutico pode/manipular/praticar PRP” de forma genérica e padronizada. Ou seja: o PRP se encaixa dentro de normativas de vigilância sanitária + protocolos clínicos

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